mediação
É a forma de resolução de conflitos mais rápida e de menor custo. Disputas que levariam anos são efetivamente resolvidas com um bom mediador em poucas semanas ou até mesmo dias. Os acordos são fechados apenas quando todos os envolvidos estão plenamente certos de que chegaram à melhor solução possível. A mediação pode se iniciar antes do ajuizamento da ação judicial, ou no decorrer dela.
facilitação de diálogos
Em alguns casos, a conversa entre os envolvidos pode ser desafiadora. É comum que as pessoas queiram falar mais do que ouvir. Assim, até mesmo em um cenário amigável, podem haver dificuldades para que se tenha um diálogo produtivo. Nessas situações, um mediador profissional pode ser de extrema importância para otimizar o tempo de todos e amenizar a desavenças.
negociações
No decorrer de uma negociação de alta complexidade, a atuação de um mediador agiliza a troca de informações relevantes e facilita o alcance de um consenso. O foco é trazer elementos que agreguem valor à negociação e à continuidade das tratativas, aumentando, assim, as chances de sucesso.
superação
de obstáculos
É bem comum que negociações esbarrem em obstáculos, à primeira vista, impossíveis de serem superados. Quando os envolvidos não conseguem entrar em consenso para seguir com as tratativas, a figura do mediador é extremamente benéfica para superar o obstáculo, bem como prevenir novos conflitos, permitindo que a negociação se desenrole com sucesso.
restituição de imposto de renda sobre pensão alimentícia
Após decisão emblemática do STF em 2022, todos que recolheram imposto de renda sobre pensão alimentícia, entre 2018 e 2022, podem receber de volta da Receita Federal a totalidade do valor pago.

Diante disso, desenvolvemos um serviço especializado no procedimento de restituição de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
decisão do stf
adi nº 5.422
Em 2022, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, de relatoria do Min. Dias Toffoli, o STF decidiu pelo afastamento da incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia, com efeito retroativo aos 5 últimos anos:
“O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado [...] para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias” – ADI 5.422
Tal decisão abriu brecha para que se possa reaver os valores pagos a título de imposto de renda sobre pensão alimentícia durante o período de 2018 a 2022.
Em suma, hoje é possível restituir a totalidade do imposto recolhido sobre os alimentos nas declarações de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
serviço especializado
Atuando como escritório de Medição e Resolução de Conflitos, percebemos que muitos de nossos clientes haviam recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia e necessitavam de uma solução profissional para ter estes valores restituídos.
Assim, após estudar a legislação tributária desenvolvemos um serviço especializado no processo de restituição do imposto de renda sobre pensão alimentícia.
Prestamos esse serviço tanto diretamente para os contribuintes, quanto para escritórios de advocacia oferecerem para seus clientes.
